A cobertura de seguro contra roubo é muito importante pela incidência de roubos cada vez maior. Ela está disponível na maioria dos seguros.
Quando contratada essa cobertura, os bens estarão cobertos contra roubo ou furto “qualificado”. Este termo significa que a seguradora vai exigir vestígios de arrombamento e danos causados pelo roubo, ou subtração cometida mediante ameaça ou emprego de violência com constatação policial.
A indenização, por sua vez, será proporcional ao tempo de uso do bem. Algumas companhias aplicam depreciação, outras tabelas próprias. Isso em razão do conceito do seguro que é para repor o bem e não obter lucro ou vantagem. Os bens roubados deverão ter Nota Fiscal, estarem contabilizados ou terem forte de evidência de sua posse, como uma nota de serviço de reparo efetuado.
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Estava procurando saber sobre isso, ótimo blog obrigado. Já adicionei aos favoritos!