O Seguro de Proteção de Dados Contra Ataques Cibernéticos é uma necessidade para qualquer empresa, principalmente considerando a responsabilidade com os dados de clientes, fornecedores e parceiros.
Além das coberturas de danos causados a terceiros por vazamento de dados em decorrência de uma decisão judicial, existe pelo menos mais três coberturas que atendem a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/18):
Multas e Penalidades: caso o Segurado venha a ser multado por conta de uma violação de segurança ou privacidade, com base na LGPD (ou em outras regulamentações).
Notificação e Monitoramento: caso o Segurado precise notificar os indivíduos sobre a violação de privacidade, vazamento de dados, etc.
Investigação Administrativa: caso o Segurado seja investigado pela ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados, criada para fiscalização da LGPD), esta cobertura se aplicará para amparar os custos relacionados à defesa e investigação dos fatos.
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